O divórcio é o processo legal que encerra o casamento, permitindo que cada pessoa siga sua vida separadamente. Entre os principais tipos, estão o divórcio consensual, o divórcio litigioso e o divórcio extrajudicial, que variam conforme a situação do casal e o nível de acordo entre as partes. Além disso, o processo pode ser resolvido de maneira mais simples ou complexa, dependendo do tipo escolhido.
Existem duas formas principais de divórcio, dependendo da situação do casal:
1. Consensual
No divórcio consensual, o casal concorda sobre todos os pontos, como a divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão. Além disso, o processo se torna mais rápido e menos complicado. Quando não existem filhos menores ou incapazes, o casal pode realizar o divórcio em cartório, de maneira extrajudicial, simples e com menos burocracia. No entanto, se houver filhos menores, a justiça precisa analisar e aprovar o processo.
2. Litigioso
No divórcio litigioso, o casal não consegue chegar a um acordo sobre algum ponto importante, como a partilha de bens ou a guarda dos filhos. Por essa razão, o caso precisa ser resolvido judicialmente, com um juiz decidindo o que é melhor. Esse processo costuma ser mais complexo, demorado e custoso, pois envolve debates intensos e negociações.
A partilha de bens no divórcio depende do regime de casamento escolhido.
- Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, o casal divide igualmente os bens adquiridos durante o casamento. Contudo, os bens que cada pessoa possuía antes do casamento permanecem com seus proprietários originais.
- Comunhão Universal de Bens: Aqui, o casal divide todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento.
- Separação de Bens: Neste caso, cada pessoa fica com os bens que adquiriu individualmente, sem a necessidade de divisão com o outro.
Quanto ao tipo de processo, o divórcio pode seguir dois caminhos principais:
1. Divórcio Judicial
O divórcio judicial acontece quando existem divergências entre o casal ou quando há filhos menores. Como resultado, a intervenção de um juiz se torna obrigatória para resolver o caso. Esse tipo de divórcio pode ser tanto consensual quanto litigioso, dependendo do nível de acordo entre as partes.
2. Divórcio Extrajudicial
O casal resolve tudo em cartório, desde que esteja em pleno acordo e não tenha filhos menores ou incapazes. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que tudo ocorra corretamente. Esse processo se destaca por ser mais rápido, prático e menos burocrático.
Cada tipo de divórcio possui suas particularidades. Portanto, escolher o melhor caminho depende diretamente da situação do casal. Nesse sentido, contar com um advogado experiente é fundamental para tomar a decisão mais assertiva.
Leia também o nosso artigo sobre o assunto: Divórcio Judicial x Extrajudicial: Como Escolher?
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