A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novo impulso ao debate sobre a impenhorabilidade do bem de família. Esse movimento acontece mesmo quando há sinais de fraude à execução.
Por conseguinte, esse entendimento fortalece a proteção da moradia familiar, um direito garantido pela Lei 8.009/90. Ademais, ele traz importantes efeitos na jurisprudência e na prática forense.
A Decisão do STJ: Proteção Mantida Mesmo com Fraude à Execução
No julgamento do AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 2.141.032/GO, a Quarta Turma do STJ tomou uma decisão. Eles decidiram, por unanimidade, que a fraude à execução não pode remover a impenhorabilidade do imóvel usado como residência familiar.
O caso envolvia a doação de um imóvel em uma suposta fraude. No entanto, como a família ainda usava a casa, o tribunal manteve a proteção da lei.
A relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que, mesmo com atos fraudulentos, deve-se respeitar a função social da moradia. Ela mencionou decisões anteriores da própria Corte que confirmam essa ideia.
Divergências Jurisprudenciais: Embargos Admitidos
Apesar da decisão unânime, o tema ainda não está pacificado. Nesse contexto, a Ministra Nancy Andrighi admitiu embargos de divergência, apontando decisões conflitantes na Terceira Turma do STJ. Dessa forma, esses embargos analisam se, em situações semelhantes, outros colegiados permitiram ou não a penhora do bem de família quando envolvido em fraude.
Além disso, a aceitação dos embargos mostra que o assunto ainda é polêmico. Esse fato destaca a dificuldade das interpretações sobre a impenhorabilidade do bem de família.
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O Que Diz a Lei 8.009/90?
A Lei 8.009/90 estabelece que a casa da família não pode ser penhorada. Isso protege o imóvel de dívidas civis, comerciais, fiscais ou de outros tipos. No entanto, há exceções previstas no próprio texto legal, como:
- Dívidas relativas a financiamento do próprio imóvel;
- Obrigações decorrentes de pensão alimentícia;
- Tributos referentes ao imóvel, como IPTU;
- Hipoteca sobre o imóvel, entre outras.
Essas situações em que é possível penhorar o bem de família estão claras. No entanto, a lei não menciona a fraude à execução como um motivo para a penhora. Isso abre espaço para interpretações diversas no âmbito judicial.
A Súmula 364 do STJ e a Proteção ao Bem de Família
A Súmula 364 do STJ também reforça a proteção do bem de família, afirmando que:
“O conceito de bem de família abrange o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, incluindo o terreno e as benfeitorias, ainda que não esteja registrado como bem de família no cartório de registro de imóveis.”
Esse entendimento fortalece a proteção ao imóvel residencial, pois não exige formalidades adicionais para o reconhecimento da impenhorabilidade. Com base nessa súmula, o STJ reafirma que deve-se preservar a função social da moradia, mesmo em cenários de alegada fraude.
O Impacto da Decisão na Prática Jurídica
A decisão do STJ traz mudanças importantes para os advogados. Nesse sentido, isso é especialmente relevante na criação de petições que defendem a impenhorabilidade do único imóvel do devedor. Além disso, a jurisprudência atual apoia os argumentos a favor do devedor, o que torna mais difícil penhorar imóveis usados como residência, mesmo quando há suspeita de fraude.
Por outro lado, credores e advogados de execução precisam mudar suas estratégias. Eles devem buscar novas formas de garantir o cumprimento das obrigações. Isso é importante porque a impenhorabilidade do bem de família continua firme.
Pequena Propriedade Rural e o Novo CPC
Outro ponto relevante é a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, garantida pelo Novo Código de Processo Civil (CPC). Assim como o bem de família urbano, a pequena propriedade rural é protegida contra penhoras se for explorada pela família, de acordo com o artigo 833, inciso VIII do CPC.
Esse paralelo entre o bem de família urbano e a propriedade rural evidencia o compromisso da legislação brasileira, uma vez que ela protege tanto a moradia quanto a subsistência da família.
Exceções e Limitações: Quando o Bem de Família Pode Ser Penhorado?
Embora a regra geral seja a impenhorabilidade, existem situações específicas em que se pode penhorar o bem de família:
- Financiamento do próprio imóvel: Quando o imóvel foi adquirido com financiamento, e a dívida se refere ao próprio bem.
- Dívidas de pensão alimentícia: A proteção não se aplica a dívidas alimentares.
- Tributos sobre o imóvel: Como IPTU e taxas condominiais.
- Imóvel de fiador em contrato de locação: O STJ já decidiu que é possível penhorar o bem de família do fiador.
- Dívidas trabalhistas do empregador doméstico: Proteção não se aplica em casos de débitos trabalhistas dessa natureza.
Essas exceções são importantes pois equilibram a proteção ao devedor com o direito do credor de receber o que lhe é devido. Assim, a legislação busca garantir a justa medida entre esses dois direitos.
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Jurisprudência Recente e Tendências
A decisão analisada reforça uma jurisprudência do STJ que valoriza a função social da moradia. No entanto, a aceitação dos embargos de divergência pode indicar mudanças no entendimento. Dependendo da decisão final, o tribunal pode criar novas regras. Essas regras podem permitir a penhora do bem de família em casos de fraude à execução.
Esse cenário pede atenção constante de advogados e operadores do direito. Eles devem acompanhar de perto as decisões do STJ. Assim, podem ajustar suas estratégias processuais.
Conclusão
A decisão do STJ reafirma a forte proteção ao bem de família, mesmo diante de situações complexas como a fraude à execução. Com isso, para advogados, é fundamental entender os limites dessa proteção e as exceções previstas em lei, de modo a garantir a defesa adequada de seus clientes.
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Bem de Família: Perguntas Frequentes (FAQ)
1) O bem de família pode ser penhorado em caso de fraude à execução?
Não, de acordo com o atual entendimento do STJ, a fraude à execução não afasta a impenhorabilidade do bem de família.
2) Quais são as exceções à impenhorabilidade do bem de família?
As principais exceções englobam dívidas de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, tributos sobre o imóvel e fiança em contrato de locação. Dessa forma, a lei prevê essas situações como possibilidades para a relativização da impenhorabilidade.
3) O único bem de família do executado pode ser penhorado?
Em regra, não.A Lei 8.009/90 protege o único imóvel da família utilizado como residência, salvo nas exceções previstas.
4) A pequena propriedade rural também é impenhorável?
Sim, a família deve explorar o imóvel, conforme o Novo CPC.
5) Onde encontro a Lei 8.009/90 em PDF?
A Lei 8.009/90 está disponível para consulta no site do Planalto ou em outros repositórios jurídicos.