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Inventário Extrajudicial: O Guia Completo para Simplificar a Partilha de Bens

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Sumário

Introdução

Resolver questões sobre a partilha de bens após o falecimento de um ente querido desafia tanto o lado emocional quanto o burocrático. No entanto, o inventário extrajudicial oferece uma alternativa rápida e eficiente para simplificar esse processo. Neste artigo, explicamos o que é o inventário extrajudicial e os requisitos necessários. Apresentamos os seus benefícios e orientamos como conduzir esse procedimento com segurança. Continue lendo para entender por que muitas famílias escolhem essa opção para garantir agilidade e economia na partilha de bens.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial ocorre diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Instituído pela Lei nº 11.441/2007, ele oferece uma maneira mais simples e ágil de formalizar a divisão dos bens deixados por quem faleceu. Esse procedimento ganhou popularidade devido à sua eficiência e acessibilidade, tornando-se, assim, a escolha preferida de muitas famílias.

Quem Pode Optar pelo Inventário Extrajudicial?

A fim de realizar o inventário extrajudicial, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos por lei. Confira as principais condições abaixo:

  1. Todos os herdeiros devem estar de acordo: A ausência de conflitos é fundamental para que o processo seja realizado em cartório.
  2. Presença de um advogado especializado em sucessões: A assistência de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
  3. Inexistência de testamento válido: Caso exista um testamento, a regra geral é que o inventário seja judicial, salvo algumas exceções legais.
  4. Herdeiros maiores e capazes: Somente maiores de idade e plenamente capazes podem, portanto, participar desse tipo de processo.

Se os herdeiros atenderem aos requisitos necessários, eles poderão, assim, concluir o inventário extrajudicial de maneira rápida e eficiente, economizando tempo e evitando complicações.

Benefícios do Inventário Extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial traz vantagens significativas. Dentre as principais, destacam-se:

  1. Rapidez no Processo:
    Embora o inventário judicial possa levar meses ou até anos, o procedimento em cartório geralmente se conclui em poucas semanas. Assim, você economiza tempo e evita desgastes.
  2. Economia Financeira:
    Reduz, assim, os custos com taxas judiciais e honorários advocatícios de processos prolongados.
  3. Menor Burocracia:
    A tramitação em cartório exige menos etapas burocráticas, facilitando a divisão dos bens.
  4. Ambiente Mais Acolhedor:
    O inventário extrajudicial ocorre fora do ambiente judicial, o que, portanto, proporciona maior conforto para os herdeiros.
  5. Flexibilidade Geográfica:
    Os herdeiros podem, portanto, iniciar o processo em qualquer cartório de notas, independentemente do local onde residem. Assim, o procedimento se torna mais flexível e acessível para todos os envolvidos.

Sugestão de leitura: A Mudança na Resolução 35 do CNJ e o Divórcio e Inventário Extrajudicial

Etapas e requisitos do Inventário Extrajudicial

O processo é simples e estruturado para garantir segurança jurídica. Confira as etapas principais:

  1. Escolha do Cartório:
    Os herdeiros, com a orientação do advogado, definem em qual cartório de notas realizarão o inventário, podendo ser qualquer cartório de notas.
  2. Organização da Documentação:
    Entre os documentos necessários estão:
    • Certidão de óbito do falecido;
    • RG e CPF dos herdeiros;
    • Certidões de propriedade de bens (como imóveis e veículos);
    • Certidões negativas de débitos fiscais.
  3. Elaboração da Minuta:
    Com o apoio do advogado, é elaborada uma minuta que detalha como os bens serão divididos entre os herdeiros.
  4. Assinatura da Escritura:
    Após aprovação da minuta, os herdeiros assinam a escritura no cartório. Essa etapa formaliza a partilha.
  5. Registro e Regularização:
    Portanto, a escritura deve ser registrada nos órgãos competentes, como os cartórios de registro de imóveis, sempre que houver propriedades envolvidas.

Por que contratar um Advogado Especializado?

Embora o inventário extrajudicial seja mais simples que o judicial, ele exige conhecimento técnico para evitar problemas futuros. Um advogado especializado em sucessões pode ajudar a:

  • Garantir, assim, a correta divisão dos bens, respeitando os direitos de todos os herdeiros.
  • Evitar, dessa forma, que atrasos ocorram devido à documentação incompleta ou incorreta.
  • Representar os interesses dos herdeiros, garantindo, assim, que o processo seja justo e legal.

Além disso, a lei exige a presença de um advogado, o que reforça a importância de contar com um profissional qualificado.

Casos em que o Inventário Judicial é Obrigatório

É importante destacar que nem todas as situações permitem o inventário extrajudicial. Em determinados casos, por exemplo, é necessário recorrer ao inventário judicial, como nos seguintes exemplos:

  • Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • Quando há disputas entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Presença de um testamento válido que não tenha sido previamente registrado e homologado.

Nessas situações, apenas o inventário judicial oferece a alternativa legal.

Leia também: Inventário Judicial e Extrajudicial

Conclusão

O inventário extrajudicial apresenta-se como uma solução prática, eficiente e acessível para a partilha de bens. Com essa modalidade, você pode economizar tempo e dinheiro, além de evitar o estresse característico dos processos judiciais. Para que tudo ocorra de maneira segura e organizada, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado. Assim, você assegura um procedimento tranquilo e livre de imprevistos.

Portanto se você tem dúvidas sobre como iniciar um inventário extrajudicial? Entre em contato conosco clique aqui agora e saiba como simplificar o processo com segurança e transparência!

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