O divórcio em cartório é uma solução eficiente e acessível para casais que desejam formalizar a separação de maneira rápida e menos burocrática. Entender como dar entrada no divórcio extrajudicial pode tornar esse momento desafiador mais simples e menos doloroso. Além disso, essa opção reduz significativamente os custos e o tempo de espera em comparação ao processo judicial.
Com o avanço das normas e procedimentos, o modelo extrajudicial oferece uma alternativa prática. De fato, ele simplifica a burocracia para casais que desejam formalizar a separação de forma consensual. Mas, afinal, como funciona o divórcio em cartório e quando ele pode ser utilizado?
O Que é o Divórcio Extrajudicial?
A Lei nº 11.441/2007 regulamentou o divórcio em cartório, permitindo que os casais terminem o casamento de maneira conjunta. Nesse processo, não há necessidade de passar por um processo judicial. Como resultado, a escritura pública tem validade imediata, desde que o casal cumpra os requisitos legais.
Posteriormente, o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março de 2015, ratificou essa lei federal, fortalecendo o modelo extrajudicial.
Desde então, o número de divórcios extrajudiciais cresceu consideravelmente. Isso ocorre principalmente devido ao menor custo, à rapidez e à eficiência desse processo.
Atualmente, muitos casais preferem evitar o judiciário. Esse fenômeno, conhecido como desjudicialização, ocorre para escapar da demora nos julgamentos. Além disso, muitos desses processos priorizam métricas do CNJ, focando na quantidade e não na qualidade.
Quais São os Requisitos para o Divórcio em Cartório?
Para realizar o divórcio em cartório, o casal precisa atender a algumas condições:
- Consenso entre as partes
Primeiramente, ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio e com os termos da partilha de bens. - Ausência de filhos menores ou incapazes
Originalmente, o divórcio extrajudicial só estava disponível para casais sem filhos menores. Contudo, mudanças normativas recentes possibilitaram o uso desse recurso mesmo para casais com filhos menores (veja mais abaixo). - Assistência de um advogado
A presença de um advogado é fundamental. Ele garante que a escritura pública respeite a legislação e proteja os interesses das partes.
Como Funciona o Divórcio em Cartório?
O procedimento no cartório é, sem dúvida, simples e rápido. Com o auxílio de um advogado, o casal apresenta os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos pessoais e comprovantes de bens, caso haja partilha. Em seguida, o cartório lavra a escritura e o divórcio se torna oficial imediatamente.
Depois disso, o casal leva a escritura ao cartório onde registrou o casamento. Lá, eles averbam o divórcio de forma rápida. Assim, ambos ficam livres para casar novamente.
Em termos jurídicos, o divórcio encerra o casamento e dissolve os laços conjugais. Portanto, ele representa o fim oficial da união.
Divórcio em Cartório com Filhos Menores: É Possível?
Sim, mas o casal precisa atender a algumas condições. A Resolução nº 35/2007 do CNJ, junto com pareceres do Ministério Público, permite o divórcio extrajudicial em casos com filhos menores, desde que:
- A guarda e os alimentos sejam decididos judicialmente.
- O casal apresente uma decisão aprovada sobre a guarda.
- Além disso, deve existir uma decisão sobre a pensão alimentícia, garantindo a proteção dos direitos das crianças.
Além disso, o Ministério Público precisa aprovar o processo. Esse órgão verifica se o casal respeitou os direitos dos menores, o que proporciona segurança jurídica.
Essa abordagem, por sua vez, reduz o tempo de tramitação e evita processos judiciais longos e desgastantes. Assim, promove-se eficiência sem comprometer os direitos das crianças.
Casos Práticos: Como o Divórcio Extrajudicial Facilita o Processo?
Caso 1: Divórcio com Partilha de Imóveis
Ana e Carlos decidiram se divorciar e tinham dois imóveis adquiridos durante o casamento. Com a orientação de um advogado, cada um ficou com um imóvel. Como resultado, em poucos dias, o cartório formalizou o divórcio com validade imediata.
Caso 2: Divórcio com Filhos Menores e Guarda Compartilhada
João e Maria, pais de dois filhos menores, já tinham definido judicialmente a guarda compartilhada e a pensão alimentícia. Portanto, com a documentação judicial em mãos, eles foram ao cartório. Após o parecer favorável do Ministério Público, o cartório lavrou a escritura em menos de duas semanas.
Atenção: A divisão desigual pode gerar o pagamento de impostos, como ITCMD em caso de doação ou ITBI em caso de venda. Portanto, fique atento!
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Vantagens do Divórcio em Cartório
- Rapidez: O procedimento é mais ágil que o judicial e pode ser concluído em poucos dias.
- Economia: O casal reduz custos com taxas processuais e honorários advocatícios.
- Praticidade: O cartório simplifica as etapas, o que diminui a burocracia.
- Validade Imediata: A escritura pública tem efeito imediato, sem necessidade de homologação judicial.
Por Que Contratar um Advogado no Divórcio em Cartório?
Mesmo sendo um processo simples, o advogado desempenha um papel crucial. Ele:
- Elabora a minuta do divórcio, garantindo que o casal cumpra a lei.
- Orienta sobre a partilha de bens e implicações fiscais, como ITBI e ITCMD.
- Acompanha o trâmite no cartório e no Ministério Público, se necessário.
- Prevê problemas futuros, o que assegura a validade jurídica do acordo.
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Conclusão: Agilidade e Segurança no Divórcio em Cartório
Em resumo, o divórcio em cartório oferece uma alternativa prática e eficiente para formalizar a separação. Ele proporciona economia, simplicidade e atende às necessidades das famílias modernas. Mesmo em casos com filhos menores, a via extrajudicial representa um grande avanço.
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