Se fosse fácil ninguém me chamava!

Existe Sociedade Empresária com um Único Sócio?

Compartilhe:

Sumário


Existe Sociedade Limitada com um Único Sócio? A Evolução da EIRELI para a Sociedade Unipessoal Limitada

Sim, atualmente existe a possibilidade de uma Sociedade Limitada com um único sócio, chamada de Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). Esse tipo de estrutura surgiu como uma alternativa simplificada e vantajosa para empresários que desejam constituir uma empresa com responsabilidade limitada sem precisar de outros sócios. A criação da SLU substituiu a antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que era a principal opção disponível até então para empreendedores individuais.

A EIRELI e suas Limitações

Antes da criação da Sociedade Unipessoal Limitada, empresários que desejavam atuar individualmente com responsabilidade limitada tinham apenas uma opção: a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), criada pela Lei nº 12.441/2011. Naquela época, a EIRELI oferecia a vantagem da separação patrimonial, ou seja, protegia o patrimônio pessoal do empresário e limitava a responsabilidade dele ao capital social da empresa.

Entretanto, a EIRELI possuía algumas limitações que tornavam seu uso menos acessível. A principal restrição era o capital social mínimo, exigido por lei, de no mínimo 100 salários mínimos para a constituição da EIRELI, o que representava um valor significativo para muitos pequenos empresários. Além disso, cada pessoa física só poderia ter uma única EIRELI, o que limitava a flexibilidade para quem desejava estruturar mais de uma empresa individualmente.

A Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)

Com a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o legislador criou a possibilidade de constituição de Sociedades Limitadas Unipessoais. Diferente da EIRELI, a Sociedade Unipessoal Limitada permite que uma pessoa, física ou jurídica, seja titular de 100% do capital social, com responsabilidade limitada ao valor investido.

A Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) apresenta várias vantagens em relação à antiga EIRELI:

  1. Ausência de Capital Social Mínimo: Diferente da EIRELI, a SLU não exige um capital social mínimo para sua constituição. Isso facilita o acesso a empreendedores de todos os portes, especialmente pequenos e médios empresários, que podem investir conforme as necessidades e características de sua atividade.
  2. Flexibilidade: A SLU permite que uma mesma pessoa física constitua várias sociedades unipessoais limitadas, o que dá mais liberdade ao empresário para estruturar diferentes empresas individualmente, sem a necessidade de sócios e com total separação patrimonial.
  3. Simplicidade e Segurança Jurídica: A SLU segue o modelo das Sociedades Limitadas (LTDA), o que significa que o empreendedor cria e gerencia esse tipo societário de forma simplificada. Ela possui um contrato social que define as normas de funcionamento da empresa, e o empresário tem a garantia da separação patrimonial, protegendo seus bens pessoais em caso de dívidas ou obrigações da empresa.

Vantagens da SLU em Relação à EIRELI

A SLU é uma evolução do modelo da EIRELI, oferecendo uma solução mais prática e acessível para o empresário individual. Entre as principais vantagens estão:

  • Redução da Burocracia: Com a SLU, o empresário evita a complexidade de procurar um sócio “pro forma” para constituir uma sociedade limitada, uma prática comum antes de sua criação. Além disso, a SLU permite que o empresário mantenha o controle total da empresa, eliminando, assim, a necessidade de parceiros apenas para atender a requisitos formais.
  • Extinção da EIRELI: A Lei nº 14.195/2021 extinguiu oficialmente a EIRELI e determinou a transformação automática das EIRELIs existentes em Sociedades Unipessoais Limitadas. Dessa forma, o legislador implementou esse processo para simplificar o regime empresarial e consolidar a SLU como a estrutura de responsabilidade limitada para empresários individuais.

Como Constituir uma Sociedade Unipessoal Limitada?

A constituição de uma SLU é feita de maneira similar à de uma sociedade limitada comum, com as seguintes etapas principais:

  1. Elaboração do Contrato Social: O contrato social é o documento que define o funcionamento da empresa, contendo informações como o nome empresarial, o endereço da sede, o capital social, as atividades econômicas e as normas de administração. Em razão disso, ele é essencial para garantir a organização e a segurança jurídica do negócio. Como consequência da estrutura da SLU, que possui apenas um sócio, o contrato é simplificado, concentrando-se nos aspectos operacionais e patrimoniais.
  2. Registro na Junta Comercial: Após a elaboração do contrato social, é necessário registrá-lo na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada. Esse registro é essencial para a formalização da empresa e para a obtenção do CNPJ.
  3. Obtenção do CNPJ: Com o registro na Junta Comercial, a empresa receberá o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite a realização de todas as operações fiscais e comerciais no Brasil.

Sugestão de leitura: Dissolução Parcial de Sociedade: Procedimento Judicial, Valuation e Indenização do Sócio Retirante.

Conclusão

A Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) surgiu como uma alternativa moderna e prática para empresários individuais que desejam constituir uma empresa com proteção patrimonial, sem a exigência de um sócio.

Além disso, a SLU representa uma evolução significativa em relação à antiga EIRELI, pois elimina a exigência de capital social mínimo e ainda permite que um único empresário constitua quantas empresas desejar, com a proteção da separação patrimonial. Dessa forma, para quem deseja empreender sozinho no Brasil, a SLU é a escolha ideal, oferecendo flexibilidade, segurança jurídica e menos burocracia. Nesse sentido, empresários interessados em abrir uma SLU podem contar com o suporte de advogados e contadores especializados, a fim de garantir que a estruturação da empresa seja feita de forma eficiente, permitindo que o negócio cresça com segurança e tranquilidade.

Por isso, clique aqui e fale com um advogado especialista para lhe assessorar e indicar o melhor tipo societário para o seu negócio ou seu planejamento empresarial.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *