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O que é Assinatura Eletrônica? Tem validade jurídica nos contratos?

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Sumário

Tipos de Assinatura Digital e Eletrônica e Validade dos Contratos Eletrônicos como Títulos Executivos Extrajudiciais

No mundo jurídico, onde cada detalhe faz diferença, as assinaturas digitais e eletrônicas revolucionaram a forma de formalizar contratos e documentos. Elas permitem que transações e acordos sejam realizados com praticidade, sem abrir mão da segurança jurídica. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade de contratos assinados eletronicamente como títulos executivos extrajudiciais, mesmo sem a presença de testemunhas, consolidando o avanço das tecnologias no Direito brasileiro.

Tipos de Assinatura Digital e Eletrônica

A Lei nº 14.063/2020 trouxe clareza ao uso de assinaturas eletrônicas, classificando-as em três tipos principais, cada uma com níveis diferentes de segurança e aplicação:

1. Assinatura Eletrônica Simples

É a forma mais básica, utilizada para identificar o signatário e associar sua assinatura ao documento. Aplica-se a situações de menor risco, como logins em portais ou assinaturas de formulários simples. Embora tenha validade jurídica, sua segurança é limitada, já que não utiliza certificação digital avançada.

Exemplo: assinaturas baseadas em login e senha.

2. Assinatura Eletrônica Avançada

Com maior segurança, esse tipo de assinatura utiliza métodos adicionais de autenticação, garantindo que o documento seja alterado apenas com o consentimento do signatário. É amplamente utilizada para contratos de médio risco e documentos que exigem maior garantia de integridade.

Exemplo: assinaturas em plataformas digitais que utilizam autenticação por biometria ou SMS.

3. Assinatura Digital Qualificada

É o padrão mais seguro e robusto, equiparado à assinatura manuscrita. Utiliza um certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil. É ideal para documentos de alto valor jurídico, como contratos empresariais e documentos públicos, oferecendo máxima validade e confiabilidade.

Exemplo: contratos assinados com certificados digitais ICP-Brasil.

Contratos Eletrônicos como Títulos Executivos Extrajudiciais: A Visão do STJ

O STJ tem consolidado o entendimento de que contratos assinados eletronicamente, quando acompanhados de prova de autenticidade e integridade, possuem a mesma validade que contratos físicos com testemunhas para fins de execução extrajudicial.

Em decisão recente, o Tribunal considerou que, no ambiente digital, a segurança proporcionada por assinaturas avançadas ou qualificadas substitui a necessidade de testemunhas físicas. Assim, contratos firmados de forma eletrônica podem ser cobrados judicialmente, desde que o sistema utilizado comprove a integridade do documento.

Casos Relevantes Julgados pelo STJ

• O STJ já reconheceu que contratos assinados com assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas são títulos executivos extrajudiciais, independentemente de testemunhas, desde que haja mecanismos que garantam a autenticidade.

• Em outro caso, o Tribunal destacou que, mesmo sem assinatura de testemunhas, a validade dos contratos digitais é assegurada quando a plataforma utilizada garante a integridade do documento e a identificação dos signatários.

Por Que Utilizar Contratos Eletrônicos?

As vantagens do uso de contratos assinados eletronicamente são muitas, especialmente após o reconhecimento da sua validade como título executivo extrajudicial:

Rapidez e Praticidade: Contratos podem ser assinados de qualquer lugar, sem a necessidade de deslocamento ou presença física.

Economia: Reduz custos com logística, impressão e deslocamentos, além de acelerar as transações.

Segurança Jurídica: Assinaturas digitais qualificadas garantem a autenticidade e integridade do documento, reduzindo riscos de fraudes.

Modernização: Empresas e profissionais se beneficiam de processos ágeis e seguros, alinhados à evolução tecnológica.

Conclusão

As assinaturas digitais e eletrônicas transformaram a forma como contratos são firmados e reconhecidos no Brasil. Com o respaldo da legislação e a jurisprudência consolidada do STJ, contratos assinados eletronicamente, especialmente com assinaturas qualificadas ou avançadas, possuem plena validade como títulos executivos extrajudiciais.

Se você deseja modernizar seus contratos e garantir segurança jurídica em transações eletrônicas, é essencial optar por assinaturas confiáveis e contar com o suporte de um advogado especializado. A formalização eletrônica de documentos é o presente do Direito – seguro, ágil e eficiente.

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