O Que é Meação?
A meação é o direito que o cônjuge sobrevivente tem sobre metade dos bens comuns do casal, dependendo do regime de bens do casamento. Nos casos de comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos durante o casamento integram o patrimônio comum. Quando um dos cônjuges falece, o cônjuge sobrevivente, como meeiro e, eventualmente, herdeira, tem direito à metade desses bens, por meação. Importante destacar que essa metade já é do cônjuge sobrevivente e, portanto, não faz parte da herança.
Posso ser Meeira e Herdeira ao mesmo tempo?? Essa dúvida é comum em inventários, especialmente quando o cônjuge sobrevivente questiona seus direitos sobre o patrimônio deixado pelo falecido. É fundamental entender a diferença entre meação e herança, pois elas não se acumulam sobre o mesmo bem.
O Que é Herança?
A herança reúne os bens do falecido, que os herdeiros irão partilhar. O cônjuge sobrevivente, dependendo das circunstâncias e da composição familiar (presença de filhos, pais, etc.), pode ser herdeiro do falecido, recebendo uma parte dos bens que ele deixou. No entanto, a meação e a herança não se aplicam ao mesmo bem simultaneamente. Ou o cônjuge sobrevivente é meeiro (tendo direito à metade dos bens comuns) ou é herdeiro, recebendo uma parcela da herança, mas não ambos sobre o mesmo bem.
Posso Ser Meeira e Herdeira do Mesmo Bem?
Em regra, não é possível ser meeira e herdeira sobre o mesmo bem. Ou o cônjuge recebe uma parte como meação, ou, se não houver direito à meação (como no caso de bens adquiridos antes do casamento, por exemplo), ele herda uma parte desse bem.
Exceção: Única Herdeira
O cônjuge pode ser ao mesmo tempo meeiro e herdeiro apenas quando é o único herdeiro do falecido. Neste caso, a totalidade do patrimônio, após a meação, fica com o cônjuge sobrevivente, por ser o único herdeiro.
Exemplo Prático
Vamos a um exemplo para esclarecer:
- Suponha que João e Maria estavam casados em regime de comunhão parcial de bens e que adquiriram um imóvel durante o casamento.
- Com o falecimento de João, Maria tem direito à meação sobre esse imóvel, ou seja, 50% dele, pois ele foi adquirido durante o casamento e é um bem comum.
Se João tem filhos, Maria e os filhos dividirão os 50% restantes do imóvel como parte da herança. Maria, portanto, não é meeira e herdeira ao mesmo tempo sobre os 50% que lhe cabem por meação; ela apenas recebe, como herança, uma parte da metade que caberia ao falecido.
Sugestão de leitura: Herança: Entenda os Direitos e Deveres dos Herdeiros
Conclusão
Em resumo, você não pode ser meeira e herdeira sobre o mesmo bem, salvo se for a única herdeira. O cônjuge sobrevivente tem direito à meação nos bens comuns do casal (aqueles adquiridos durante o casamento) e, além disso, pode herdar uma parte dos bens do falecido, mas nunca de forma acumulativa sobre o mesmo bem.
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