A imposição do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos e deseja se casar sempre gerou debates no Direito brasileiro, principalmente por tocar em questões de autonomia e liberdade na gestão do patrimônio próprio. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova perspectiva ao decidir o Agravo do Recurso Extraordinário (ARE) 1.309.642, admitindo a possibilidade de flexibilizar essa regra e permitindo que, em
O Regime de Separação Obrigatória de Bens para Maiores de 70 Anos
De acordo com o art. 1.641, inciso II, do Código Civil, quem se casa com mais de 70 anos é automaticamente submetido ao regime de separação de bens. Essa regra busca proteger o patrimônio do idoso, partindo da presunção de que, pela vulnerabilidade da idade, ele poderia ser alvo de aproveitamentos específicos em um casamento com fins financeiros. A separação obrigatória pretende evitar que o patrimônio pré-existente seja compartilhado e, eventualmente, diluído.
Contudo, essa norma restringe a autonomia do idoso, retirando-lhe a possibilidade de decidir como deseja organizar seus bens. Esse é um ponto de discussão constante, especialmente em relação aos princípios de dignidade humana e liberdade patrimonial. E foi com base nessas premissas que o STF, ao analisar a ARE 1.309.642, firmou um precedente importante.
Decisão do STF no ARE 1.309.642: A Flexibilização da Regra de Separação Obrigatória
Ao analisar o pedido de um casal onde um dos parceiros, com idade superior a 70 anos, desejava optar por um regime de bens diferente da separação obrigatória, o STF se deparou com uma questão crucial: a imposição automática desse regime para maiores de 70 anos representa uma limitação excessiva à liberdade e à autonomia patrimonial, principalmente para quem possui plena capacidade de discernimento.
A decisão foi paradigmática: o STF concluiu que, em situações específicas, é possível flexibilizar a separação obrigatória para maiores de 70 anos, desde que seja demonstrada a plena capacidade e autonomia do idoso na escolha do regime de bens. O entendimento da Corte é claro: proteger o patrimônio é importante, mas isso não pode suprimir a autonomia do indivíduo, um dos fundamentos da dignidade da pessoa humana, consagrados no art. 1º, III, da Constituição Federal.
Fundamentos Constitucionais: Autonomia e Dignidade
A decisão do STF se baseou em princípios constitucionais que valorizam a dignidade humana e a liberdade individual, reafirmando que as pessoas idosas têm o direito de decidir sobre sua própria vida patrimonial. A imposição automática de separação de bens, apenas pela idade, pode ser uma limitação excessiva que não corresponde à realidade de muitos indivíduos nessa faixa etária.
Ao considerar que cada caso deve ser baseado em suas particularidades, o STF destacou a necessidade de verificar a situação específica dos interlocutores e o contexto da união, respeitando a autonomia e a individualidade dos maiores de 70 anos.
Jurisprudência e Doutrina sobre o Tema
O precedente do STF reforça uma tendência que já foi discutida nos tribunais e na doutrina. Juristas, como Maria Berenice Dias, defendem que a separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos, imposta exclusivamente pela idade, pode violar a autonomia privada. Segundo essa visão, a obrigatoriedade baseada apenas no recrutamento etário é uma medida discriminatória, que desconsidera a capacidade de decisão de muitos indivíduos nessa fase da vida.
Essa decisão do STF alinha-se ao entendimento dos tribunais estaduais que, em casos específicos, já consiste em flexibilizar a imposição da separação obrigatória para idosos, reconhecendo a importância da liberdade de escolha como um direito essencial, salvo em casos de abuso ou cooperação.
Implicações Práticas do Precedente
A flexibilização da regra abre um precedente importante para que outros casais em situações semelhantes possam pleitear o direito de escolher o regime de bens mais adequado às suas realidades e interesses. Vale lembrar que a decisão do STF não elimina a regra do art. 1.641, II, do Código Civil, mas permite que, em casos concretos, essa norma seja flexibilizada, desde que haja comprovação de capacidade e autonomia.
Para pessoas com mais de 70 anos que desejam casar-se e escolher um regime diferente da separação obrigatória, é fundamental escolher outro regime de bens por meio de um pacto antenupcial de bens que é feito por uma Escritura Pública Lavrada por um Tabelião de Notas.
Conclusão
A decisão do STF no ARE 1.309.642 representa um avanço na proteção da autonomia dos maiores de 70 anos, reconhecendo que o títulos etários, isoladamente, não pode limitar a liberdade de escolha no casamento. Esse julgamento promove uma aplicação mais equilibrada e justa do regime de separação obrigatória, permitindo que, em especificações específicas, a escolha do regime de bens respeite a vontade e a capacidade dos envolvidos.
Para aqueles que pretendam casar sob um regime de bens diferente da separação obrigatória, contar com o apoio de um advogado especializado é essencial. Um profissional poderá orientar sobre o pedido judicial, garantindo que o processo seja prazo de forma segura e em conformidade com a legislação.