Se o falecido não deixa filhos, mas deixa pais vivos, a lei determina que a partilha dos bens seja feita entre a esposa e os pais do falecido, seguindo uma proporção específica:
- A esposa recebe metade da herança, enquanto os pais do falecido dividem a outra metade.
- Se apenas um dos pais estiver vivo, ele ficará com a totalidade da cota dos ascendentes (metade do total), e a esposa receberá a outra metade.
Por exemplo, se um homem falece sem filhos e deixa esposa e ambos os pais, a divisão será:
- A esposa receberá 50% da herança.
- Os pais dividirão igualmente os outros 50%, ficando cada um com 25%.
Importância do Regime de Bens
O regime de bens do casamento também influencia a divisão. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, a herança inclui apenas os bens que o casal adquiriu durante o casamento. Já no regime de separação total de bens, a partilha considera todos os bens que o falecido adquiriu exclusivamente.
Conclusão
Sim, a esposa concorre com os pais do falecido na partilha de bens, mas apenas quando o falecido não deixa descendentes (filhos ou netos). A legislação brasileira estabelece essa divisão para respeitar os direitos dos familiares e promover uma partilha justa entre os herdeiros. Se você está em processo de inventário ou deseja entender como ocorrerá a divisão dos bens, sempre vale a pena buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório. Esse profissional pode esclarecer as particularidades do seu caso e conduzir o processo com segurança e conforme a legislação.