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Impactos da Emenda Regimental 45/2024 do STJ

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Sumário

STJ

O plenário do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Emenda Regimental 45, de 28 de agosto de 2024, que alterou o Regimento Interno da corte para ampliar as categorias de processos e recursos que podem ser julgados por meio eletrônico, além de instituir mecanismos de transparência e participação efetiva das partes, por meio de seus representantes, nas sessões virtuais.

A emenda foi publicada em 18 de setembro de 2024, mas só entrará em vigor após a Presidência do STJ confirmar a adequação dos sistemas de informática, o que deve ser feito no prazo de até 60 dias, prorrogáveis justificadamente por igual período.

A proposta de alteração regimental deriva de consenso entre os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, de que a ampliação das hipóteses de julgamento virtual permitirá aos jurisdicionados o acesso à Justiça de forma mais célere e efetiva, a exemplo do que já ocorre no STJ.

Com a proposta, além do julgamento virtual dos embargos de declaração e dos agravos internos e regimentais interpostos em qualquer classe processual o que já é permitido atualmente , também poderão ser jugados virtualmente os recursos e processos de competência originária do STJ, inclusive Habeas Corpus e casos que podem formar precedentes qualificados, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.

Julgamentos em sessão presencial

Permanecem, contudo, sendo julgados exclusivamente em sessão presencial as ações penais originárias, os inquéritos, queixas-crimes e embargos de divergência em recurso especial ou em agravo em recurso especial quando a proposição de qualquer ministro integrante do colegiado for de análise do mérito recursal, e não apenas sobre conhecimento.

Ademais, muito embora o plenário virtual continue a ser um ambiente de deliberação exclusivamente assíncrono, o sistema passará a admitir o registro dos votos em tempo real, a apresentação de petições durante o período da sessão e a entrega de sustentações orais e memoriais no intervalo entre a publicação da pauta e o prazo de 48 horas que antecede o início do julgamento.

Spacca

Ainda, será possível a formulação de pedido de vista no ambiente virtual, com continuação do julgamento no mesmo ambiente, exceto se houver destaque para submissão do caso à sessão presencial. Neste caso, será necessária a publicação de nova pauta, computando-se os votos dos ministros que já não compõem mais o órgão colegiado.

Sessões virtuais extraordinárias

Por fim, a emenda prevê a convocação de sessões virtuais extraordinárias em situações de urgência, determinadas pelo presidente do STJ ou pelos presidentes das seções ou turmas, com duração estabelecida pelo ato convocatório.

Trata-se de inovação relevante, que certamente propiciará a almejada compatibilização da obrigação constitucional de conferir razoável duração aos processos com o grande volume de casos submetidos à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. Sem dúvida, dará maior transparência aos julgamentos virtuais e assegurará maior participação do jurisdicionado no processo de julgamento eletrônico.

A questão que se põe, contudo, diz respeito à qualidade das decisões. Será necessário muito cuidado para que não se perca a colegialidade e para que o volume de casos julgados, que seguramente será maior, não impulsione o acompanhamento automático do relator.

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