chance perdida
A dispensa de um professor após o início do semestre letivo gera o direito de indenização ao demitido, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Relatora acatou entendimento de que demissão após aulas dificultou reinserção no mercado
Com base em tal jurisprudência, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença que determinou a uma universidade indenizar por danos morais uma professora demitida.
Perda de uma chance
A trabalhadora invocou em seu pedido à Justiça a teoria da perda de uma chance. Ela é admitida da doutrina francesa como uma categoria de dano, para reparar expectativa frustrada pelo ato culposo de um agente identificável, conforme destacou o juízo de primeiro grau.
O argumento da trabalhadora também foi acolhido em segundo grau. O TRT-18 negou provimento a um recurso da universidade quanto à indenização, fixada em R$ 2,7 mil.
Para a relatora e desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, a demissão da professora após o começo das aulas, com os quadros docentes já formados, “dificultou a sua reinserção no mercado de trabalho naquele semestre”.
Atuou na causa a advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados.
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Processo 0011607-57.2023.5.18.0008