A invasão de um imóvel é uma situação crítica que exige ação imediata e, sobretudo, embasada na legislação. Em momentos de tensão como este, é fundamental conhecer seus direitos como proprietário e saber quais medidas legais adotar para retomar a posse do bem de forma legítima.
1. Primeiros Passos: Registro da Ocorrência e Coleta de Provas
Ao identificar a invasão, a primeira medida recomendada é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), relatando a invasão junto à autoridade policial. Este passo inicial cria um registro formal da ocorrência, essencial para eventuais ações judiciais.
Além disso, é importante coletar provas que documentem a invasão: fotografias do imóvel, testemunhos, registros de danos e outros elementos que possam evidenciar o ato invasivo. Essas provas são cruciais para fortalecer qualquer ação judicial que venha a ser necessária.
2. Posso Retirar os Invasores Por Conta Própria?
Embora o “desforço imediato” – também chamado de “legítima defesa da posse” – seja previsto pela legislação como uma reação proporcional e moderada para repelir invasores no exato momento do ato, essa alternativa apresenta riscos legais consideráveis. Qualquer ação autônoma de expulsão dos invasores deve ser feita de forma estritamente proporcional e sem excessos, ou pode gerar responsabilidade criminal e civil ao proprietário.
Assim, na maioria das situações, recomenda-se que o proprietário recorra às autoridades competentes, evitando a autodefesa, que pode se transformar em problema adicional.
3. Meus Direitos e as Medidas Judiciais Possíveis
Como proprietário, você possui respaldo legal para reaver a posse do imóvel através das seguintes ações judiciais:
• Ação de Reintegração de Posse: Ideal para casos em que o proprietário foi privado da posse (esbulho). É necessário comprovar a posse anterior e a data da invasão. Essa ação permite solicitar a restituição do imóvel e pode incluir um pedido de liminar para acelerar o retorno da posse.
• Ação de Manutenção de Posse: Recomendada quando a posse ainda está com o proprietário, mas há perturbação significativa, que pode ameaçar o domínio. É indicada para evitar que o invasor ganhe espaço sobre o imóvel.
• Interdito Proibitório: Trata-se de uma medida preventiva, cabível quando há ameaças de invasão ou quando o proprietário deseja evitar a invasão antes que ela ocorra. Essa medida é útil para proteger o imóvel e assegurar o direito de posse.
Cada uma dessas ações possui requisitos específicos e exige uma análise detalhada dos fatos e provas disponíveis. O respaldo de um advogado especializado é essencial para determinar a melhor estratégia e conduzir o processo com eficiência.
Considerações Finais
A invasão de um imóvel é uma afronta direta ao direito de propriedade, protegido pela Constituição e pela legislação brasileira. Contudo, a reação do proprietário deve sempre seguir os parâmetros legais, para evitar que a autodefesa possa gerar implicações desfavoráveis. Contar com o apoio de um profissional experiente pode fazer toda a diferença para garantir que cada passo do processo seja seguro e eficaz, devolvendo-lhe a tranquilidade e a posse plena de seu imóvel.
Cuidado com os excessos para a expulsão dos invasores!!!