Se fosse fácil ninguém me chamava!

Invadiram meu Imóvel? O que Devo Fazer? Posso Expulsar? Quais São Meus Direitos?

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Sumário

A invasão de um imóvel é uma situação crítica que exige ação imediata e, sobretudo, embasada na legislação. Em momentos de tensão como este, é fundamental conhecer seus direitos como proprietário e saber quais medidas legais adotar para retomar a posse do bem de forma legítima.

1. Primeiros Passos: Registro da Ocorrência e Coleta de Provas

Ao identificar a invasão, a primeira medida recomendada é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), relatando a invasão junto à autoridade policial. Este passo inicial cria um registro formal da ocorrência, essencial para eventuais ações judiciais.

Além disso, é importante coletar provas que documentem a invasão: fotografias do imóvel, testemunhos, registros de danos e outros elementos que possam evidenciar o ato invasivo. Essas provas são cruciais para fortalecer qualquer ação judicial que venha a ser necessária.

2. Posso Retirar os Invasores Por Conta Própria?

Embora o “desforço imediato” – também chamado de “legítima defesa da posse” – seja previsto pela legislação como uma reação proporcional e moderada para repelir invasores no exato momento do ato, essa alternativa apresenta riscos legais consideráveis. Qualquer ação autônoma de expulsão dos invasores deve ser feita de forma estritamente proporcional e sem excessos, ou pode gerar responsabilidade criminal e civil ao proprietário.

Assim, na maioria das situações, recomenda-se que o proprietário recorra às autoridades competentes, evitando a autodefesa, que pode se transformar em problema adicional.

3. Meus Direitos e as Medidas Judiciais Possíveis

Como proprietário, você possui respaldo legal para reaver a posse do imóvel através das seguintes ações judiciais:

Ação de Reintegração de Posse: Ideal para casos em que o proprietário foi privado da posse (esbulho). É necessário comprovar a posse anterior e a data da invasão. Essa ação permite solicitar a restituição do imóvel e pode incluir um pedido de liminar para acelerar o retorno da posse.

Ação de Manutenção de Posse: Recomendada quando a posse ainda está com o proprietário, mas há perturbação significativa, que pode ameaçar o domínio. É indicada para evitar que o invasor ganhe espaço sobre o imóvel.

Interdito Proibitório: Trata-se de uma medida preventiva, cabível quando há ameaças de invasão ou quando o proprietário deseja evitar a invasão antes que ela ocorra. Essa medida é útil para proteger o imóvel e assegurar o direito de posse.

Cada uma dessas ações possui requisitos específicos e exige uma análise detalhada dos fatos e provas disponíveis. O respaldo de um advogado especializado é essencial para determinar a melhor estratégia e conduzir o processo com eficiência.

Considerações Finais

A invasão de um imóvel é uma afronta direta ao direito de propriedade, protegido pela Constituição e pela legislação brasileira. Contudo, a reação do proprietário deve sempre seguir os parâmetros legais, para evitar que a autodefesa possa gerar implicações desfavoráveis. Contar com o apoio de um profissional experiente pode fazer toda a diferença para garantir que cada passo do processo seja seguro e eficaz, devolvendo-lhe a tranquilidade e a posse plena de seu imóvel.

Cuidado com os excessos para a expulsão dos invasores!!!

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