A regularização de um imóvel vai muito além de uma mera formalidade burocrática. Ela se configura como um ato essencial para a segurança jurídica e para a valorização patrimonial, sendo um pilar fundamental para qualquer proprietário que almeje não só a tranquilidade de possuir um bem livre de embaraços legais, mas também o incremento de seu valor de mercado, sobretudo em casos de futura alienação. Neste artigo, pretendo expor a relevância desse processo e seu impacto direto sobre a valorização dos imóveis, apoiando-me em doutrinas tanto nacionais quanto internacionais, e em estatísticas que evidenciam a sua importância.
Segurança Jurídica e a Desnecessidade de Judicialização
A regularização imobiliária é um processo que proporciona segurança jurídica ao proprietário, garantindo que o imóvel esteja devidamente registrado e livre de qualquer ônus ou irregularidades. Como bem coloca o renomado doutrinador brasileiro Zeno Veloso, “o registro é a certidão de nascimento do imóvel”. Sem ele, a propriedade é vulnerável a litígios e disputas possessórias, o que pode levar anos na esfera judicial. E, sejamos honestos, quem quer enfrentar um Judiciário muitas vezes sobrecarregado e moroso, quando existem alternativas céleres e eficazes no âmbito extrajudicial?
Felizmente, os Cartórios de Registro de Imóveis, enquanto auxiliares da justiça, têm assumido um papel de destaque na facilitação desses processos, especialmente após a implementação de legislações que ampliam suas competências. A desnecessidade de judicializar a maioria dos casos de regularização traz agilidade e eficiência para os proprietários. O Princípio da Publicidade Registral, amplamente difundido nas lições de Caio Mário da Silva Pereira, reforça o papel dos Cartórios na conferência de segurança jurídica às transações imobiliárias, sendo eles os garantidores da fé pública.
Valorização do Bem e Mercado Imobiliário
Agora, um ponto crucial que não pode ser ignorado: a valorização do imóvel. Estudos demonstram que a regularização de um imóvel pode agregar entre 20% e 30% de valor ao bem no momento de uma futura venda. Essa estatística é especialmente relevante em tempos de mercados flutuantes, onde a segurança jurídica se traduz em confiança para o comprador. Imóveis regularizados são mais atrativos no mercado, pois além de trazerem a garantia de que não há impedimentos legais para sua transferência, permitem o acesso a financiamentos imobiliários por parte dos adquirentes, o que aumenta significativamente a liquidez do bem.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o doutrinador Richard Epstein, em seu clássico “Simple Rules for a Complex World”, salienta que a certeza de propriedade é o alicerce de qualquer economia imobiliária próspera. A lição de Epstein, embora voltada para o mercado norte-americano, é absolutamente aplicável ao contexto brasileiro: imóveis com documentação em ordem são mais valiosos e menos sujeitos a depreciações por incertezas jurídicas.
O Papel dos Cartórios na Regularização
Os Cartórios de Registro de Imóveis têm ganhado cada vez mais autonomia para realizar atos de regularização de maneira ágil e eficiente. A criação de instrumentos como a Usucapião Extrajudicial e o Inventário e Divórcio Extrajudicial, previstos na Lei nº 11.441/2007, reforça o papel dos cartórios como protagonistas na desjudicialização das demandas. Como bem destaca Ricardo Dip, “o registrador é, em seu ofício, a face administrativa da justiça civil”. Ou seja, o Cartório é o ambiente onde o cidadão encontra celeridade, segurança e efetividade, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário em muitos casos.
A autonomia dos Cartórios no Brasil tem sido um fator de progresso na área imobiliária. Hoje, com a digitalização de processos e a criação de plataformas como o Registro Eletrônico de Imóveis, o tempo necessário para a regularização e transferência de propriedades foi drasticamente reduzido, conferindo ao mercado uma dinâmica antes desconhecida. Esse avanço coloca o Brasil em linha com países de vanguarda no setor imobiliário, onde a desjudicialização é uma prática consolidada há décadas.
Considerações Finais
A regularização do imóvel é um investimento que garante a valorização do bem e proporciona tranquilidade ao proprietário. Mais do que isso, evita problemas futuros e aumenta a atratividade do imóvel no mercado. A atuação dos Cartórios, com cada vez mais autonomia e instrumentos eficazes, tem sido crucial nesse processo, trazendo segurança e celeridade às transações imobiliárias.
Portanto, se você é proprietário de um imóvel e ainda não regularizou sua situação, não perca tempo. A segurança jurídica e a valorização do seu patrimônio dependem desse importante passo. Afinal, como já dizia Winston Churchill: “O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo”. E na esfera imobiliária, o sucesso é a certeza de que o seu bem estará sempre devidamente resguardado e valorizado.