A recente alteração na Resolução 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mudou de forma significativa a maneira como os cartórios realizam inventários e divórcios no Brasil. Antes da mudança, os cartórios só podiam conduzir esses procedimentos de forma extrajudicial quando não havia menores de idade ou incapazes envolvidos. Se houvesse filhos menores, por exemplo, o processo precisava necessariamente passar pela justiça, o que tornava tudo mais demorado e burocrático.
Com a nova alteração, a resolução agora autoriza os cartórios a realizarem inventário e divórcio mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que todas as partes estejam de acordo e que o Ministério Público atue para garantir a proteção dos interesses desses indivíduos.
Impactos da Alteração
- Agilidade no Processo: Com essa mudança, o tempo para finalizar o inventário ou o divórcio é reduzido, já que o processo em cartório é mais rápido e menos burocrático do que na via judicial. Isso traz mais praticidade para as famílias, especialmente em momentos sensíveis como o falecimento de um ente querido ou a dissolução de um casamento.
- Participação do Ministério Público: A presença do Ministério Público continua sendo uma garantia importante. Ele assegura o respeito aos direitos dos menores ou incapazes, evitando qualquer prejuízo para esses indivíduos durante a partilha de bens ou as decisões sobre guarda e pensão.
- Facilidade para as Famílias: As famílias ganham com um procedimento menos oneroso e mais ágil, além de evitar o desgaste emocional de um processo judicial longo. Essa alteração também incentiva a resolução consensual de conflitos, promovendo mais diálogo entre as partes envolvidas.
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Condições para o Inventário ou Divórcio Extrajudicial
Para que o cartório possa realizar o processo, mesmo havendo menores ou incapazes, é necessário que:
- Haja consenso entre as partes;
- A presença de um advogado para formalizar o acordo;
- O acompanhamento e fiscalização do Ministério Público para validar as decisões.
Além disso, essa mudança representa um grande avanço na modernização e na desburocratização dos processos de inventário e divórcio no Brasil, pois traz mais eficiência e proteção, ao mesmo tempo que preserva os direitos das partes mais vulneráveis, como os menores de idade ou os incapazes.