Se fosse fácil ninguém me chamava!

Posso vender imóvel do falecido sem ir para justiça e sem concluir inventário?

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Sumário

A Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina os procedimentos para inventários e partilhas extrajudiciais, passou por uma recente e significativa atualização, trazendo mais agilidade e praticidade para herdeiros e administradores de espólios. Entre as mudanças, uma das mais importantes é a possibilidade de venda de imóveis em inventário extrajudicial sem a necessidade de alvará judicial, o que representa uma simplificação notável no procedimento de partilha patrimonial.

Venda de Imóvel sem Alvará Judicial: Uma Nova Possibilidade

Anteriormente, a venda de bens imóveis que compunham o espólio necessitava, em diversos casos, de um alvará judicial autorizando a transação, mesmo quando o inventário era realizado de forma extrajudicial em cartório. Esse alvará era exigido para garantir que a venda respeitasse os interesses de todos os herdeiros, incluindo menores ou incapazes, e assegurasse a boa administração do espólio. Esse requisito, entretanto, alongava o processo e, muitas vezes, trazia custos adicionais.

Com a recente alteração da Resolução 35 do CNJ, o alvará judicial não é mais exigido para a venda de imóveis, desde que todos os herdeiros estejam em consenso sobre a alienação do bem. Essa mudança permite que a venda seja realizada diretamente no inventário extrajudicial, desde que todos os envolvidos – herdeiros e cônjuge sobrevivente, quando houver – concordem e assinem a escritura pública de inventário e partilha, na qual a venda do imóvel pode ser formalizada. Esse procedimento traz benefícios consideráveis:

1. Agilidade e Menor Burocracia: A dispensa do alvará judicial reduz etapas no processo de inventário, permitindo que a venda seja concluída mais rapidamente e sem a necessidade de judicialização.

2. Economia: Sem a necessidade de ingressar com pedido judicial para obter o alvará, o inventário se torna menos oneroso, reduzindo custos processuais e honorários advocatícios para a obtenção de autorizações adicionais.

3. Consenso e Proteção: É importante destacar que a venda sem alvará só é possível quando há concordância entre todos os herdeiros. Em casos de menores ou incapazes, o Ministério Público atua para garantir que seus interesses sejam devidamente protegidos. Dessa forma, a mudança proporciona agilidade sem abrir mão da segurança jurídica.

Requisitos para a Venda

Para que o imóvel do espólio seja vendido sem a necessidade de alvará judicial, a Resolução 35 do CNJ exige que:

Todos os herdeiros estejam de acordo com a venda, formalizando esse consentimento na escritura pública de inventário.

• O inventário seja extrajudicial, realizado em cartório, o que só é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, ou, em caso de menores ou incapazes, com o devido acompanhamento do Ministério Público.

Essa mudança representa um avanço significativo na desburocratização dos processos de inventário, permitindo maior celeridade em uma fase que, para muitos, é sensível e pessoalmente desgastante. A Resolução 35 do CNJ, em sua nova redação, moderniza o sistema notarial e de registros, adaptando-o à realidade dos herdeiros que buscam uma gestão eficiente e simplificada do patrimônio familiar.

Conclusão

A atualização na Resolução 35 do CNJ, ao permitir a venda de imóveis em inventário extrajudicial sem alvará judicial, promove uma verdadeira evolução no direito sucessório. Em meio a tantas exigências e formalidades, essa flexibilização oferece mais eficiência sem comprometer a segurança jurídica, respeitando o consenso familiar e preservando os direitos dos herdeiros.

Esse é um passo importante para simplificar o processo de inventário no Brasil, permitindo que famílias lidem com a partilha de bens de forma mais célere e acessível, sempre com o suporte de um advogado especializado para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos interesses de todos os envolvidos.

Apenas tem que se tomar cuidado pois existe uma responsabilidade atribuida ao Inventariante nas entrelinhas que realiza garantia pessoal para prestação de contas ao final do Inventário sobre a venda e que se responsabiliza que o valor da venda será convertido no pagamento das despesas do inventário, tais como: Impostos, Dívidas, Emolumentos do Cartório, Honorário e demais despesas.

Na dúvida? Não deixa de procurar um especialista na área.

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