Se fosse fácil ninguém me chamava!

Eu posso vender um bem pertencente ao falecido (espólio), enquanto herdeiro, antes do fim do inventário extrajudicial?

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Sumário

A recente alteração na Resolução 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) trouxe inovações importantes para o inventário extrajudicial, facilitando a venda de imóveis que fazem parte do espólio, sem a necessidade de um alvará judicial, desde que cumpridos certos requisitos.

Antes da alteração, quando um imóvel do falecido fazia parte do inventário extrajudicial e os herdeiros desejavam vendê-lo, era comum que fosse necessário obter um alvará judicial, especialmente quando havia menores ou incapazes envolvidos. Isso burocratizava o processo e prolongava o tempo de finalização do inventário e da venda do bem.

Venda de Imóvel no Inventário Extrajudicial sem Alvará Judicial

Com a nova redação da Resolução 35, o processo de venda de imóveis em inventários realizados extrajudicialmente foi simplificado. Agora, não é mais obrigatório obter um alvará judicial para a venda de um imóvel que faz parte do inventário, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e que o interesse dos menores ou incapazes seja resguardado. Isso traz uma série de benefícios:

  1. Agilidade no Processo: A venda pode ser feita diretamente durante o inventário em cartório, sem a necessidade de esperar por uma autorização judicial, o que acelera o processo. A simplificação evita atrasos e permite que a transação imobiliária seja finalizada mais rapidamente, otimizando a partilha de bens entre os herdeiros.
  2. Concordância dos Herdeiros: Para que a venda ocorra sem o alvará judicial, é essencial que todos os herdeiros concordem com a venda. Esse consenso é formalizado por meio da escritura pública de inventário, e os herdeiros podem dispor do imóvel de forma consensual, inclusive definir o valor da venda e como os recursos serão divididos.
  3. Proteção de Menores e Incapazes: Mesmo sem alvará judicial, o interesse de menores ou incapazes continua sendo protegido. Quando há herdeiros menores ou incapazes, o Ministério Público deve ser envolvido para garantir que seus direitos estejam sendo preservados. O cartório, com o apoio do advogado que acompanha o processo, também terá a responsabilidade de certificar que a venda do imóvel é benéfica e justa para todas as partes, evitando prejuízos para os herdeiros mais vulneráveis.
  4. Segurança Jurídica: O processo realizado em cartório, com a anuência dos herdeiros e a participação de um advogado, oferece a devida segurança jurídica para a transação. A venda será formalizada por meio de escritura pública e registrada no cartório de imóveis, garantindo que o comprador do bem tenha plena propriedade e que a partilha seja feita de maneira transparente.

Situações em que o Alvará Judicial Ainda é Necessário

Embora a venda de imóveis em inventário extrajudicial tenha sido facilitada, em alguns casos ainda será necessário obter um alvará judicial. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando não houver consenso entre os herdeiros ou quando surgirem questões complexas sobre o valor da venda ou a divisão dos recursos. Além disso, a intervenção do judiciário pode ser solicitada quando houver dúvidas sobre a proteção dos direitos de menores ou incapazes, mesmo com a participação do Ministério Público.

Conclusão

A nova redação da Resolução 35 do CNJ traz uma significativa desburocratização ao processo de inventário extrajudicial, permitindo que a venda de imóveis seja realizada sem a necessidade de um alvará judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. Essa mudança promove agilidade, reduz custos e garante a segurança jurídica da transação, mantendo a proteção dos direitos de menores e incapazes. O apoio de um advogado é essencial para assegurar que o processo seja conduzido corretamente, garantindo que a partilha e a venda do imóvel ocorram de maneira justa e eficiente.

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