Se fosse fácil ninguém me chamava!

A Mudança na Resolução 35 do CNJ e o Divórcio e Inventário Extrajudicial

Compartilhe:

Sumário

A recente alteração na Resolução 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) trouxe uma mudança significativa na forma como são realizados inventários e divórcios no Brasil. Antes da mudança, a realização desses procedimentos em cartório, de forma extrajudicial, só era permitida quando não havia menores de idade ou incapazes envolvidos. Se houvesse filhos menores, por exemplo, o processo precisava necessariamente passar pela justiça, o que tornava tudo mais demorado e burocrático.

Com a nova alteração, a resolução agora permite a realização de inventário e divórcio em cartório, mesmo quando existem menores ou incapazes, desde que todos os envolvidos estejam de acordo e que o Ministério Público participe para garantir que os interesses dos menores ou incapazes sejam protegidos.

Impactos da Alteração

1. Agilidade no Processo: Com essa mudança, o tempo para finalizar o inventário ou o divórcio é reduzido, já que o processo em cartório é mais rápido e menos burocrático do que na via judicial. Isso traz mais praticidade para as famílias, especialmente em momentos sensíveis como o falecimento de um ente querido ou a dissolução de um casamento.

2. Participação do Ministério Público: A presença do Ministério Público continua sendo uma garantia importante. Ele atua para assegurar que os direitos dos menores ou incapazes sejam respeitados, evitando qualquer prejuízo para esses indivíduos durante a partilha de bens ou decisões sobre guarda e pensão.

3. Facilidade para as Famílias: As famílias ganham com um procedimento menos oneroso e mais ágil, além de evitar o desgaste emocional de um processo judicial longo. Essa alteração também incentiva a resolução consensual de conflitos, promovendo mais diálogo entre as partes envolvidas.

Condições para o Inventário ou Divórcio Extrajudicial

Para que o processo possa ser realizado no cartório, mesmo com menores ou incapazes, é necessário que:

• Haja consenso entre as partes;

• A presença de um advogado para formalizar o acordo;

• O acompanhamento e fiscalização do Ministério Público para validar as decisões.

Essa mudança representa um grande avanço na modernização e desburocratização dos processos de inventário e divórcio no Brasil, trazendo mais eficiência e proteção, sem comprometer os direitos das partes mais vulneráveis, como os menores de idade ou os incapazes.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *