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Guarda Compartilhada ou Unilateral? Entenda os Benefícios

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Sumário

A decisão sobre a guarda de um filho é um dos temas mais delicados enfrentados no Direito de Família. Diante da ruptura do vínculo conjugal, a questão central passa a ser: quem será responsável pelo convívio e cuidados diários? A legislação brasileira oferece duas modalidades principais de guarda — unilateral e compartilhada — e compreender as diferenças entre elas é essencial para escolher o modelo que melhor atende ao bem-estar da criança.

O que diz a lei da Guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é a modalidade preferencial segundo o ordenamento jurídico brasileiro. A Lei 13.058/2014 reforçou essa preferência, estabelecendo que, sempre que possível, ambos os pais devem participar ativamente da criação e das decisões importantes na vida do filho.

Essa modalidade não exige, necessariamente, que os pais dividam igualmente o tempo de convivência, mas estabelece que ambos assumem juntos a responsabilidade pela vida do menor, incluindo aspectos como educação, saúde e rotina diária.

No modelo de guarda compartilhada, busca-se minimizar os impactos da separação, permitindo que a criança mantenha vínculos com ambos os pais. Este formato é particularmente vantajoso quando há uma relação harmoniosa entre os genitores, uma vez que ele exige comunicação e colaboração para o bem da criança.

Ainda assim, é importante que o juiz avalie cada caso, pois, mesmo sendo a regra geral, a guarda compartilhada pode não ser a melhor opção quando há histórico de violência ou conflitos intensos que possam prejudicar o desenvolvimento do menor.

Guarda Unilateral: Em Quais Casos é Indicado?

A guarda unilateral, por sua vez, atribui a um dos pais o poder de decisão sobre a vida do filho, enquanto o outro conserva o direito de visitas e de acompanhamento. Indicam essa modalidade em situações onde a guarda compartilhada se mostra inviável ou prejudicial ao menor.

Exemplos incluem casos em que um dos pais vive em local distante, possui dificuldades para exercer a convivência regular ou, ainda, quando há fatores de risco, como histórico de violência ou abuso.

A decisão pela guarda unilateral visa proteger a criança, assegurando que o genitor mais apto, conforme critérios estabelecidos pelo juiz, seja responsável pela educação e bem-estar do menor.

É importante lembrar que o responsável por esse tipo de guarda não pode, arbitrariamente, impedir o outro pai de participar da vida do filho, salvo se houver determinação judicial específica.

Fatores para Decisão Judicial

Ao definir o modelo de guarda, o juiz analisa diversos fatores para assegurar o melhor interesse da criança. Alguns desses fatores incluem:

  • Qualidade do Vínculo: O relacionamento entre a criança e cada um dos pais é fundamental. A figura com quem o menor tem maior conexão emocional tende a ser considerada.
  • Capacidade de Cuidado: A disponibilidade de cada pai para suprir as necessidades diárias do menor é um critério essencial. Isso inclui o suporte emocional, educacional e a estabilidade oferecida.
  • Histórico de Comportamento: Eventuais antecedentes de abuso ou negligência serão levados em conta, uma vez que a integridade e segurança do menor são prioritárias.
  • Proximidade Geográfica: Quando os pais vivem em regiões distantes, o convívio compartilhado pode se tornar um desafio logístico, impactando a decisão final.

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Conclusão

Os responsáveis pela decisão devem pautar a escolha entre guarda unilateral e compartilhada pelo bem-estar da criança, e não por disputas entre os pais. A guarda compartilhada é o modelo preferencial, buscando garantir que ambos os pais contribuam para o desenvolvimento integral do filho. Entretanto, em casos onde essa convivência compartilhada coloca a criança em risco ou prejudica sua rotina, a guarda unilateral pode ser a solução mais apropriada.

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