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Traição pode me gerar Indenização no Divórcio?

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Sumário

No universo do Direito de Família, uma questão que frequentemente surge, tanto no meio jurídico quanto fora dele, é: a infidelidade pode justificar uma indenização no divórcio? Diante da quebra de confiança que abala a vida conjugal, muitos se perguntam se o Direito pode oferecer alguma forma de reparação para esse sofrimento causado pela traição.

Infidelidade e o conceito de dano moral

A traição no casamento, inegavelmente, traz à tona uma ferida profunda, que reverbera na vida pessoal e familiar. No entanto, nossa legislação é cautelosa ao tratar a infidelidade dentro do processo de divórcio. Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, que simplificou o divórcio e eliminou a necessidade de comprovação de culpa, o sistema brasileiro passou a ver o rompimento matrimonial como uma decisão autônoma, desvinculada de condenações morais sobre a conduta dos cônjuges.

Ainda assim, a indagação permanece: em algum momento a traição pode gerar um direito de indenização? A resposta, como é comum no Direito, é “depende”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu situações onde a infidelidade, aliada a circunstâncias agravantes, justificou a compensação por danos morais. Não se trata, portanto, de qualquer ato de traição, mas de situações em que o comportamento do cônjuge ofensor ultrapassa os limites do razoável, expondo o outro ao ridículo, à humilhação ou à dor emocional extrema.

A divisão de bens e o regime de casamento

Quando falamos de partilha, o regime de bens é o ponto de partida para qualquer análise, independentemente de traições ou questões de ordem pessoal. O Código Civil impede que um dos cônjuges receba parte maior do patrimônio comum como forma de ‘compensação’ pela infidelidade. Portanto, mesmo que haja uma dor legítima advinda da traição, ela não influencia no direito patrimonial garantido pelo regime de bens estabelecido.

Exceções e o entendimento do STJ

Apesar de o ordenamento não garantir automaticamente o direito à indenização por infidelidade, o STJ já reconheceu, em algumas ocasiões, que determinadas situações merecem reparação. Em casos como a exposição pública da pessoa traída, o Tribunal entendeu que o ofensor comprometeu objetivamente a honra e a dignidade da vítima, provocando lesões profundas à sua imagem e à sua saúde psíquica. Nesses casos, a traição não é apenas um rompimento íntimo, mas se transforma em uma ofensa que reverbera na esfera social e psicológica.

Sugestão de leitura: Divórcio

Conclusão

Em última análise, é possível que a traição gere indenização, mas apenas em casos de extrema exposição e sofrimento evidenciados no processo judicial. A infidelidade, por si só, embora dolorosa, não é suficiente para garantir uma indenização no divórcio. O Direito, em sua busca pela razoabilidade, tenta equilibrar a liberdade de romper os laços matrimoniais com a proteção da dignidade dos envolvidos.

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