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Divórcio Judicial x Extrajudicial: Como Escolher?

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Sumário

No momento de decidir pelo divórcio, é comum surgirem dúvidas sobre qual caminho tomar: judicial ou extrajudicial? A escolha entre essas modalidades deve levar em conta a legislação e as circunstâncias específicas de cada caso, especialmente após as atualizações da Resolução 35 do CNJ, que ampliaram a viabilidade do divórcio extrajudicial.

Divórcio Extrajudicial: Agilidade e Consenso, Agora Mesmo com Filhos Menores

O divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, é uma alternativa prática e rápida para casais que desejam evitar a burocracia do processo judicial. Tradicionalmente, essa modalidade era restrita a casais sem filhos menores ou incapazes, pois a presença de dependentes exigia a intervenção judicial. Contudo, com a atualização da Resolução 35 do CNJ, tornou-se possível o divórcio extrajudicial mesmo quando o casal possui filhos menores, desde que a guarda e os alimentos tenham sido previamente definidos judicialmente.

Esse avanço permite que casais com filhos, mas que já possuem decisões claras e definidas sobre guarda e pensão, possam optar pelo caminho extrajudicial para formalizar o divórcio. Além disso, a presença de advogados é obrigatória, seja um advogado para cada cônjuge ou um advogado em comum, assegurando que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

Divórcio Judicial: Quando o Consenso Não é Completo

O divórcio judicial permanece como a única alternativa para situações em que há conflitos não resolvidos entre as partes, seja em relação à divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Nesses casos, o Judiciário atua para proteger os interesses de todos os envolvidos, especialmente dos menores, quando há discordância.

Mesmo em casos consensuais, onde há acordo entre as partes, o divórcio judicial pode ser a escolha se o casal deseja que o Judiciário homologue o acordo para garantir maior segurança jurídica. No entanto, o divórcio judicial tende a ser mais demorado, principalmente em casos litigiosos, devido às fases processuais e à necessidade de análise de provas e audiências.

Fatores de Escolha

1. Consenso e Acerto Prévio sobre Guarda e Alimentos: Se o casal está de acordo sobre a divisão de bens e já possui decisão judicial sobre guarda e pensão dos filhos, o divórcio extrajudicial é uma opção prática e ágil.

2. Ausência de Conflitos: A modalidade extrajudicial é ideal para casais que desejam resolver o processo com rapidez e que não enfrentam disputas sobre bens ou questões de guarda e alimentos.

3. Complexidade das Questões: Casais que necessitam de decisões sobre divisão de bens, guarda ou pensão, e que não têm um consenso prévio, devem optar pelo divórcio judicial para que o Judiciário auxilie na resolução das pendências.

4. Tempo e Custo: O divórcio extrajudicial, além de ser menos burocrático, costuma ser mais econômico. Contudo, essa modalidade deve ser ponderada conforme os interesses específicos do casal.

Conclusão

A escolha entre o divórcio judicial e o extrajudicial depende das condições específicas de cada casal. O divórcio extrajudicial, agora é possível mesmo com filhos menores, oferece uma opção rápida e descomplicada para aqueles que já possuem decisões sobre guarda e alimentos. Já o divórcio judicial permanece indispensável quando há pendências a serem resolvidas ou necessidade de intervenção judicial. Em qualquer modalidade, a presença de um advogado é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma segura e justa.

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